Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
CVN VILLA NOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluída da parte nominativa a expressão "cachaça" e foi anexada a nova etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- LEILOAGRO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AFINS LTDA - ME
- 09.270.264/0001-30
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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