CVN VILLA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento cachaça para assinalar bebidas alcoólicas não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- LEILOAGRO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AFINS LTDA - ME
- 09.270.264/0001-30
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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