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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110451480 (05/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: INSTANT PRESS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da petição de oposição.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810110385930 (03/01/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP Procurador: ROBERTO DRATCU
Sobre a marca
- Titular
- INSTANT PRESS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.
- 03.760.498/0001-89
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2291Indeferimento02/12/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2291Arquivamento02/12/2014
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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