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Dado oficial do INPI

INSTANT BOOK DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTANT BOOK DIGITAL

ST13

BR500000902280937

Classe

41

Pedido

902280937

Registro

902280937

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido02/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/12/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

27/01/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTANT PRESS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de imagem digitalServiços de imagem digital[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Serviços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços de layout, exceto para fins publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em ediçãoFilmagem em vídeoFilmagem em vídeo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]FotografiaFotografia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Fotográficas (Reportagens -)Fotográficas (Reportagens -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicação de livrosPublicação de livros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Edição de videoteipeEdição de videoteipe[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Agência fotográficaAgência fotográfica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Produção de vídeosProdução de vídeos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Editoração eletrônicaEditoração eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Produção de filmeProdução de filme[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Publicação de textos [exceto para publicidade]Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação, Consultoria ]Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Informação, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110451480 (05/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: INSTANT PRESS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da petição de oposição.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2291

02/12/2014

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 810110385930 (03/01/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP Procurador: ROBERTO DRATCU

RPI 2291

02/12/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110385930 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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