Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
KILO FRUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2273 de 29/07/2014, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- KILOFRUTI TAUA LTDA
- 01.355.641/0001-21
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.