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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

KILO FRUT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831170859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2273 de 29/07/2014, para revisão na apostila.

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Sobre a marca

Titular
KILOFRUTI TAUA LTDA
01.355.641/0001-21
Data de depósito
18 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.