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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

F1 ELECTRÓNICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825675189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000748 (06/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.Deferida o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão da utilização, exploração e uso das marcas registradas sob nºs 824573064 e 825675189 até decisão ulterior.

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Sobre a marca

Titular
ALEJANDRO MAXIMILIANO PIETTA Y ROBERTO LUIS SAWKO
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2342Judicial24/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2291JudicialEsta publicação02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2224Despacho20/08/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.