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Dado oficial do INPI

F1 ELECTRÓNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F1 ELECTRÓNICA

ST13

BR500000825675189

Classe

9

Pedido

825675189

Registro

825675189

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/03
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão
  6. Anulado

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

14/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

ALEJANDRO MAXIMILIANO PIETTA Y ROBERTO LUIS SAWKO

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.9

Produtos e serviços

Classe 9

Chaves comutadoras e indicadores de nível para veículos a gnc (eletrônico), emuladores e injetores usados em veículos a gnc (eletrônico), sistemas de controle de laço fechado (eletrônico) para alimentação de gás em veículos gnc ou gpl, variadores de avanço de incêndio para veículos a gnc ou gpl, sensor eletrônico infravermelho para manômetro de pressão, emulador de sensor de oxigênio (eletrônico) para veículos gnc ou gpl. [todos, desde que incluidos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150268299 (25/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Formula One Licensing B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2345

15/12/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000748 (06/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a nulidade dos registros nºs 824573064 e 825675189. Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000748 (06/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.Deferida o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão da utilização, exploração e uso das marcas registradas sob nºs 824573064 e 825675189 até decisão ulterior.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100295445 (05/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Junto ao processo em referência. Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro

RPI 2224

20/08/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100295445 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1705

09/09/2003

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