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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

F1 ELECTRÓNICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca F1 ELECTRÓNICA
Processo INPI
824573064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000748 (06/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.Deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão da utilização, exploração e uso das marcas registradas sob nºs 824573064 e 825675189 até decisão ulterior.

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Sobre a marca

Titular
F1 ELECTRONICA SRL
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
10 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2342Judicial24/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2291JudicialEsta publicação02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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