F1 ELECTRÓNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000748 (06/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01496601120144025101, INPI nº 133777/2014.Deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão da utilização, exploração e uso das marcas registradas sob nºs 824573064 e 825675189 até decisão ulterior.
Sobre a marca
- Titular
- F1 ELECTRONICA SRL
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 10 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2291JudicialEsta publicação02/12/2014
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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