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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

F1 ELECTRÓNICA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaRegistro de marca nuloClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
824573064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. OYRSA GNV DO BRASIL EQUIPAMENTO DE ENGENHARIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
F1 ELECTRONICA SRL
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
10 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2342Judicial24/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2291Judicial02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2049TransferênciaEsta publicação13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.