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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

KAIBEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca KAIBEM
Processo INPI
815123159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS REGISTROS REQUERIDOS.

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Sobre a marca

Titular
C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.849.939/0001-50
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1593Renovação17/07/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1578Petição03/04/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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