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Dado oficial do INPI

KAIBEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAIBEM

ST13

BR500000815123159

Classe

25

Pedido

815123159

Registro

815123159

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Extinto24/05/22

Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Bermudas, blazers (vestuário), bonés, calça (fraldas) de tecido, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), cintas (roupas íntimas), cintos (vestuário), coletes, colete (roupa íntima), combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), corpete, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, enxovais de bebês, espartilho, roupas de ginástica (colante), gorros, gravatas, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços de pescoço, lingerie, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, meias-calças, paletós, penhoar (robe), pijamas, roupa de praia, pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, saias, sobretudo (vestuário), sutiã, ternos, túnicas, vestuário em geral, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2402

17/01/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2291 EM 02/12/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110180214 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFECCOES KAIBEM LTDA Procurador: CARLOS DE LENA

RPI 2345

15/12/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2291

02/12/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1593

17/07/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PETIçãO (RJ) 033002, DE 13/07/00, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

RPI 1578

03/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. G. PACHECO FILHO & CIA

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1068

21/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1051

22/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1033

18/09/1990

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