IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS DE LENA Cessionário: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RPI 2402
17/01/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2291 EM 02/12/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110180214 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFECCOES KAIBEM LTDA Procurador: CARLOS DE LENA
RPI 2345
15/12/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 18110042458 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS REGISTROS REQUERIDOS.
RPI 2291
02/12/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1593
17/07/2001
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIçãO (RJ) 033002, DE 13/07/00, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
RPI 1578
03/04/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO FILHO & CIA
RPI 1091
29/10/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1068
21/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1051
22/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1033
18/09/1990
Outras marcas de C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.