Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DA LUZ - MOSTEIRO DA LUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DA LUZ - MOSTEIRO DA LUZ
- Processo INPI
- 903824035
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DA LUZ
- 62.955.182/0001-01
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.