Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DA LUZ - MOSTEIRO DA LUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DA LUZ - MOSTEIRO DA LUZ
- Processo INPI
- 903824035
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DA LUZ
- 62.955.182/0001-01
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.