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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903321050
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140060849 (04/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A
61.530.200/0001-40
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
24 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2252Sobrestamento05/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.