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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903321050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240233097 (03/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A
61.530.200/0001-40
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
24 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2252Sobrestamento05/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.