Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240233097 (03/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.