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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

Prêmio Empreendedor de Sucesso

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Prêmio Empreendedor de Sucesso
Processo INPI
902793608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130198187 (14/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
RENE JOSE RODRIGUES FERNANDES - ME
09.584.062/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2406Sobrestamento14/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2243Judicial31/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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