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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

Processo nº 901689467

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901689467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130228703 (25/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JAGUAR LAND ROVER LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Requerimento não provido (outros)

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2212Petição28/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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