IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160280666 (13/12/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: PUMA SE
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BICICLETA A MOTOR;BOMBAS DE BICICLETA;CARROS PARA BICICLETA, TRICICLO, ETC;CORRENTES DE BICICLETAS, TRICICLOS, ETC;ENGATES PARA VEÍCULOS TERRESTRES;FREIOS DE BICICLETA, TRICICLO, ETC;MOTOCICLETAS;MOTORES PARA BICICLETAS, TRICICLOS, ETC;PÁRA-BRISAS; Produtos/serviços não renunciados: bicicleta, triciclo, etc (guidões para -); bicicleta, triciclo, etc. (bombas de -); bicicleta, triciclo, etc (pneus de -);bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (raios de rodas de-);bicicletas, triciclos etc; campainhas para bicicleta, triciclo, etc; bicicletas (campainhas para -); barcos; bicicletas, triciclos, etc (quadros de -) [chassi]; correntes de bicicletas; páralamas de bicicleta, triciclo, etc; caiaque; triciclo (veículo);bicicleta, triciclo, etc (aros de roda de); guidões de bicicleta; bicicletas; bicicletas, triciclos, etc (correntes de); bicicletas, triciclos, etc. (selins de -);bombas de bicicletas, triciclos, etc; engrenagens para bicicletas, triciclos, etc; freios de bicicleta; bote.