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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

CLEAN-UP BIOTECNOLOGIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLEAN-UP BIOTECNOLOGIA
Processo INPI
830849637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089780 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CLEAN UP BRAZIL BIOTECNOLOGIA LTDA ME
05.161.206/0001-17
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2237Deferimento19/11/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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