TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

CLEAN-UP BIOTECNOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLEAN-UP BIOTECNOLOGIA
Processo INPI
830849637
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CLEAN UP BRAZIL BIOTECNOLOGIA LTDA ME
05.161.206/0001-17
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2112Publicação28/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar