Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
REDE GERAIS DROGARIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o termo ACIMA, para adequação dos produtos a todos os serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA DE FÁTIMA TENÓRIO - EPP
- 02.062.509/0001-94
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 29 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar