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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

REDE GERAIS DROGARIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830311017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
ROSANGELA DE FÁTIMA TENÓRIO - EPP
02.062.509/0001-94
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
29 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2381Exigência23/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2136ExigênciaEsta publicação13/12/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.