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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

HOMEPLUS PROSEGUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca HOMEPLUS PROSEGUR
Processo INPI
826361129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2287Despacho anulado04/11/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2277Indeferimento26/08/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1933Sobrestamento22/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HOMEPLUS PROSEGUR, Deferimento na RPI nº 2290 | TrademarkIQ