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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

HOMEPLUS PROSEGUR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca HOMEPLUS PROSEGUR
Processo INPI
826361129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820679232 (PROSEGUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2287Retificação04/11/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2287Despacho anulado04/11/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1933Sobrestamento22/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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