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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820679232 (PROSEGUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD, S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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