Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
CACHAÇA NORONHA PRODUTO ARTESANAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14060010855 (27/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME
- 03.828.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2290Recurso negadoEsta publicação25/11/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.