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Dado oficial do INPI

CACHAÇA NORONHA PRODUTO ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA NORONHA PRODUTO ARTESANAL

ST13

BR500000823946380

Classe

33

Pedido

823946380

Registro

823946380

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/01
  2. Publicação14/08/01
  3. Exame
  4. Indeferido29/08/06
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/08/2006. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

18/04/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME

Representantes

Fernandes AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.125.1.924.1.526.1.2

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 14060010855 (27/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME

RPI 2290

25/11/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14060010855 (27/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “CACHAÇA” CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS EXEMPLARES DA IMAGEM DA MARCA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “CACHAÇA”.

RPI 2234

29/10/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX,ARTIGO 124, LPI.REGISTRO 822300370.

RPI 1860

29/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1597

14/08/2001

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