CACHAÇA NORONHA PRODUTO ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 14060010855 (27/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CACHAÇA CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS EXEMPLARES DA IMAGEM DA MARCA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, EXCLUÍDA A EXPRESSÃO CACHAÇA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME
- 03.828.661/0001-06
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.