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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

CACHAÇA NORONHA PRODUTO ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
823946380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 14060010855 (27/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “CACHAÇA” CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO IX, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS EXEMPLARES DA IMAGEM DA MARCA, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA, EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “CACHAÇA”.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COM. NORONHA & SILVA LTDA - ME
03.828.661/0001-06
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
18 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2290Recurso negado25/11/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1860Indeferimento29/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.