FRUTALLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819071943 (FRUTTARE MIX), Processo 814815286 (FRUTTARE), Processo 821271768 (FRUTTARE KIPOLPA), Processo 819074179 (FRUTTARE MIX) e Processo 821256440 (FRUTTARE SUCO DE FRUTA NO PALITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRUTALLE IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 37.649.142/0001-94
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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