25/11/2014
RPI 2290
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819071943 (FRUTTARE MIX), Processo 814815286 (FRUTTARE), Processo 821271768 (FRUTTARE KIPOLPA), Processo 819074179 (FRUTTARE MIX) e Processo 821256440 (FRUTTARE SUCO DE FRUTA NO PALITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;