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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

VIBEMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIBEMA
Processo INPI
6028896
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100277548 (11/01/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: INVESTIMENTOS VERONELLA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 08/02/2004 e 08/02/2009, que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida, conforme aduzido na petição de manifestação.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CIA. BRANCO- HOLDING Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão solicitado através da petição 850120017107 de 13/02/2012, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CIA. BRANCO- HOLDING
02.808.696/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1300Renovação31/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 754Renovação02/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.