21/07/2015
RPI 2324
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil006028896
CIA. BRANCO- HOLDING
Registro concedido em 10/01/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
21/07/2015
RPI 2324
IPAS304
30/06/2015
RPI 2321
IPAS270
Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING
24/03/2015
RPI 2307
IPAS270
Protocolo: 810090179289 (09/02/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VI.BE.MAC. S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
25/11/2014
RPI 2290
IPAS267
Protocolo: 810100277548 (11/01/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: INVESTIMENTOS VERONELLA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 08/02/2004 e 08/02/2009, que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida, conforme aduzido na petição de manifestação.
25/11/2014
RPI 2290
IPAS089
Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CIA. BRANCO- HOLDING Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão solicitado através da petição 850120017107 de 13/02/2012, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
10/11/2009
RPI 2027
552
Pet.Eletrônica: 810090179289 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2009
26/09/2006
RPI 1864
990
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/12/1999
RPI 1510
565
CED. MAGNETRON INDUSTRIA DE COMPONENTES S/A.
31/10/1995
RPI 1300
990
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/04/1985
RPI 754
990
Outras marcas de CIA. BRANCO- HOLDING