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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

Processo nº 902611100

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902611100
Processo INPI
902611100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455326 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GAROA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:A decisão de prejudicar a petição na RPI 2287 de 04/11/14, tendo em vista que a mesma já foi deferida na RPI de 07/05/2013.

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Sobre a marca

Titular
GAROA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
11.292.937/0001-02
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Despacho anuladoEsta publicação18/11/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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