TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

Processo nº 902611100

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902611100
Processo INPI
902611100
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455326 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GAROA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2209 de 07/05/2013 atendendo à petição 810110455261 de 17/08/2011.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GAROA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
11.292.937/0001-02
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Despacho anulado18/11/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar