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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

TA NA MENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TA NA MENTE
Processo INPI
829539719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20120047847 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PEROLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETOS DO SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Renovação20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.