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TA NA MENTE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TA NA MENTE

ST13

BR500000829539719

Classe

41

Pedido

829539719

Registro

829539719

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Vigente24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e em vigor até 24/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

17/01/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical shows e espetáculos artísticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200304417 (11/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA Procurador: José Domingos de Lima Filho Cedente: RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA [BR] Cessionário: RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA

RPI 2598

20/10/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150065803 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA Procurador: Milton Jacques F. Moulin Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2446

21/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150065803 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA Procurador: Milton Jacques F. Moulin Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 20120047847 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PEROLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI. PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2289 EM 18/11/2014.

RPI 2301

10/02/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20120047847 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PEROLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETOS DO SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA.

RPI 2289

18/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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