CHRISTENSEN RODER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6404669
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120103260 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERV. DE PETROLEO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
- 11.592.546/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 1972
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.