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Brasil006404669

CHRISTENSEN RODER

CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Classe 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/07/26

Registro concedido em 25/07/1976 e em vigor até 25/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2026

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação e manutenção de ferramentas e instrumentos portateis, acionados por forca muscular, inclusive cutelaria e armas brancas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160202320 (19/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Procurador: P. A. (pessoa física)

01/09/2015

RPI 2330

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120103306 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: P. A. (pessoa física) Cessionário: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA

18/11/2014

RPI 2289

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120103260 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: P. A. (pessoa física) Cessionário: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERV. DE PETROLEO LTDA

02/05/2007

RPI 1895

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30/01/1996

RPI 1313

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

05/11/1985

RPI 785

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990