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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

VINÍCOLA FARDO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VINÍCOLA FARDO
Processo INPI
902935240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140230833 (02/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VINÍCOLA AMBROSIO FARDO LIMITADA Procurador: Pacheco e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AMBROSIO FARDO LTDA
11.708.974/0001-40
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Retificação07/02/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2288RegistroEsta publicação11/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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