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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

CRISTAL PLUS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL PLUS
Processo INPI
902034871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL)

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12.022.664/0001-30
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2663Deferimento18/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288SobrestamentoEsta publicação11/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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