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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2010

CRISTAL PLUS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2060, 29 de junho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL PLUS
Processo INPI
902034871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090275020 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2009

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12.022.664/0001-30
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2663Deferimento18/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Sobrestamento11/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2060OposiçãoEsta publicação29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL PLUS, Oposição na RPI nº 2060 | TrademarkIQ