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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

ICEFRUT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ICEFRUT
Processo INPI
901538345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822029634 (SORVETES FRUT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
QUALA INC.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2288IndeferimentoEsta publicação11/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2166Sobrestamento10/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2166Petição10/07/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2033Oposição22/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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