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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

LOY'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

LOY'S
Processo INPI
824124332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090239897 (15/09/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOY´S - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 224 DE 21/01/2014.

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Sobre a marca

Titular
BIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.143.286/0001-88
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2288PetiçãoEsta publicação11/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2108Sobrestamento31/05/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2021Despacho29/09/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1981Transferência23/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1730Oposição02/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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