(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

LOY'S

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

LOY'S
Processo INPI
824124332
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 963/2009, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 014/1.09.0003813-4. PROCESSO INPI Nº 52400003073/09.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.143.286/0001-88
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2108Sobrestamento31/05/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2021DespachoEsta publicação29/09/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1981Transferência23/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1973Deferimento28/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1730Oposição02/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.