T THÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição nº 810100380330 quanto a declaração de consentimento/acordo de convivência emitida pela requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa titular do pedido sobrestador IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- RIVARA PARTICIPAÇÃO S/A
- 08.232.799/0001-53
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.