IPAS158
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/01/2018 e em vigor até 30/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150123230 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIVARA PARTICIPAÇÃO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150123230 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIVARA PARTICIPAÇÃO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818615885 (THÁ) e Processo 823635201 (T THÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2309
07/04/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição nº 810100380330 quanto a declaração de consentimento/acordo de convivência emitida pela requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa titular do pedido sobrestador IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
RPI 2287
04/11/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
823635201
RPI 2075
13/10/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1975
11/11/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.