Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
MIDRUZ CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequação dos itens à NCL assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDINEI DRUZIAN CONFECÇÕES - ME
- 09.603.222/0001-73
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.