Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
MIDRUZ CONFECÇÕES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240063355 (21/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLAUDINEI DRUZIAN CONFECÇÕES - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDINEI DRUZIAN CONFECÇÕES - ME
- 09.603.222/0001-73
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.