MODULINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830417885 (MOLDULYNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retiricação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2283 de 07/10/2014, tendo em vista erro material
Sobre a marca
- Titular
- MODULINE COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA ME
- 05.679.664/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.