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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

BRASPÉROLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

BRASPÉROLA
Processo INPI
823148270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120121634 (27/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVABRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
11.703.519/0001-52
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Exigência05/08/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1940Despacho anulado11/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1642Despacho25/06/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1640Despacho11/06/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1617Despacho02/01/2002

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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